O Comitê sobre os Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas (ONU) divulgou um rascunho de uma nova diretriz para implementar o Protocolo Facultativo Referente à Venda de Crianças, Prostituição e Pornografia Infantis para a Convenção dos Direitos da Crianças. O protocolo foi adotado pela organização em 2000 e é assinado por diversos países, entre eles, Brasil, Japão e Portugal. O novo documento, disponível apenas em inglês, visa adaptar medidas protetivas dos anteriores ao ambiente digital, já que, segundo o texto, o abuso sexual infantil nesse ambiente contém particularidades não totalmente abrangidas nos textos originais.

A diretriz aborda muitos temas, entre eles está a pornografia infantil, sobre a qual o artigo 62 diz:

"o Comitê apela para que Estados Participantes proibam, por lei, todas as formas de materiais que contém abuso sexual infantil. O Comitê nota que há um aumento na circulação desses materais e recomenda fortemente os Estados Participantes a garantir que seus Códigos Criminais cobrem todas as formas, inclusive quando os atos citados no artigo 3.1(c) são cometidos online e também quando tais materiais incluem representações de crianças não-existentes" (o grifo é deles).

A pornografia infantil é definida pelo artigo 2 do Protocolo Facultativo e citada no artigo 61 desse rascunho da seguinte forma: "qualquer representação de crianças envolvidas em situações sexuais explícitas reais ou simuladas, independente dos meios utilizados, ou qualquer representação de órgãos sexuais infantis por objetivos primariamente sexuais". O novo documento explica que tais "meios utilizados" incluem diversos tipos de mídias, entre elas, "materiais visuais como fotografias, filmes, ilustrações e desenhos animados".

É importante também dizer que "crianças", segundo a ONU, são todas as pessoas com menos de 18 anos, ou seja, há uma atualização no sentido de incluir cenas sexuais com menores não-existentes no mundo real, apenas desenhados ou animados, como pornografia infantil. Assim, lolis e shotas poderiam ser enquadrados na categoria. Ambos termos são frequentemente usados em referência a mangás ou animes que contém, respectivamente, garotas e garotos menores de idade mostrados de forma erótica ou até mesmo explicitamente sexual (muitas vezes, há também uma relação entre os menores e algum maior de idade). Ano passado, um homem voltou para a prisão por procurar imagens de anime consideradas pornográficas e esses tipo de conteúdo já foi até tema na BBC Radio.

No Brasil, a pornografia infantil é definida pelo artigo 241-E do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), nos seguintes termos: "a expressão cena de sexo explícito ou pornográfica compreende qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais", assim como na definição original da ONU, não há clareza se as crianças e/ou adolescentes envolvidos precisam ser reais ou não, mas, caso o rascunho não sofra alteração nessa parte, como signatário do tratado e frequentemente membro não-permanente do Conselho de Segurança da ONU, é provável que a nova definição seja adotada. Vale lembrar que posse, produção e disseminação de pornografia infantil já são crimes no país.

O Japão (assim como Brasil e Portugal) é signatário do Comitê sobre os Direitos da Criança da ONU, podendo seguir essas recomendações caso estejam no documento com as diretrizes finais.

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